PREGAO ELETRONICO N 06/2025 – EDITAL LOCAÇÃO IMPRESSORAS
EDITAL LOCAÇÃO IMPRESSORAS – RETIFICADO 13/06/2025
068 2025 – Contrato Locação de Impressoras
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 041 2025_LOCAÇÃO DE IMPRESSSORAS_TMA
Publicação Resumo do Contrato 68-2025_TMA_Impressoras
Publicação Resumo da Ata SRP 41-2025 – Impressoras TMA
Planilha Municípios Locação Impressora
Orientações
Procedimentos para a correta utilização da Ata de Registro de Preços:
1. O processo de formalização da contratação/aquisição, decorrente de Ata de Registro de Preços em que o Órgão ou Entidade seja participante, será instruído com o preenchimento do Formulário constante do anexo I, para melhor identificação dos produtos/serviços originários dos procedimentos licitatórios realizados pelo CIM POLO SUL;
2. A contratação com os fornecedores registrados nas atas será formalizada pelo órgão ou entidade participante por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;
3. O instrumento contratual de que trata o item anterior, deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;
2. As despesas decorrentes das futuras e eventuais aquisições/serviços do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento de cada CONTRATANTE (Municípios Consorciados) participantes ou carona, por ocasião das contratações, durante a validade da Ata de Registro de Preços.
3. Por tratar-se de Registro de Preços, os custos correrão à conta da dotação orçamentária de cada órgão CONTRATANTE (Municípios Consorciados) da Ata de Registro de Preços, ou que tenham concedida autorização para adesão à Ata de Registro de Preços por parte do Órgão Gerenciador, sendo obrigatória a indicação da dotação orçamentária antes da efetiva aquisição.
4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 22/10/2025 à 22/10/2026 (doze meses), prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 107, da Lei nº 14.133/2021.
5. A fiscalização do contrato ficará estabelecida por meio de Portaria expedida por cada Município Consorciado;
6. A execução do Contrato será fiscalizada por servidores previamente designados pela CONTRATANTE (municípios consorciados), nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/21, que deverão atestar a realização dos serviços contratados.
7. Os MUNICÍPIOS participantes do certame constituem as seguintes obrigações:
7.1. Efetuar o pedido/solicitação diretamente à empresa e efetuar o pagamento, assim como cada município deverá controlar seu quantitativo.
7.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
7.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
7.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 138 Lei 14.133/21;
7.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
7.6. Fiscalizar a prestação dos serviços ora contratados, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.